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18 de Abril de 2024
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    BRASÍLIA - Delegados da PF entram com ADI no Supremo para garantir que inquérito policial continue passando pelo crivo do Poder Judiciário

    A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para garantir que a tramitação do inquérito policial continue passando pelo Poder Judiciário. O trâmite restrito entre a Polícia e o Ministério Público consta na Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal.

    De acordo com entendimento da associação e da Advocacia-Geral da União, a resolução fere a Código de Processual Penal vigente. O Judiciário deve zelar pelo cumprimento do CPP. O trâmite do inquérito não pode ser alterado sem uma reforma na legislação. Uma mudança como essa só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional. O inquérito deve, portanto, seguir o curso normal: da Polícia para os magistrados e para o Ministério Público, constata o diretor jurídico da ADPF, Aloysio Bermudes.

    Ele esclarece ainda que tal alteração não pode ser objeto de decisões administrativas de colegiados e órgãos internos dos tribunais, em flagrante violação do disposto na Legislação Processual Penal vigente.

    No entendimento do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, é a própria ordem constitucional vigente que impede o Conselho da Justiça Federal e os tribunais pátrios a disporem sobre o tema, sob pena de invasão da competência da União para legislar sobre Direito Processual Penal, afirma.

    Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da ADPF

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