BRASÍLIA - Lista de políticos com contas rejeitadas chega ao TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21), a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares do presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Ubiratan Aguiar.
O presidente do TSE disse que entregará o documento ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público, afirmou.
De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria é do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).
Cabe ao TCU, de acordo com a Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano das eleições, a relação dos administradores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/1990), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário, para as eleições nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não podem se candidatar a cargo eletivo. Antes da Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, o prazo era de três anos.
Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
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